sábado, 27 de dezembro de 2008

354 A Súmula que Coíbe Invasão de Terras




Súmula 354: "A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária."

Podemos dizer, trocado em miúdo, que as súmulas publicadas pelos tribunais são, na verdade, a cristalização da jurisprudência. Mas o que é a jurisprudência se não a interpretação que dão os tribunais, através dos guardiões da Justiça, do direito e da lei vigentes, por certa época em determinado estado. Mas há diferença entre Direito e Lei, de tal forma que isso deve ficar bem claro.
O Direito é uma construção ética, histórica, sedimentada ao longo dos anos e experimentada na vida social, de forma a dar segurança às pessoas, nas suas relações com os demais e também, com os órgãos dirigentes do próprio estado, a que se submete. É o exemplo da aplicação do direito que faz com que o cidadão possa planejar e atuar socialmente, certo de que suas ações serão respeitadas e o resultado pretendido será alcançado, pois a ordem social o assegura. O Direito é, assim, uma garantia de que a conduta honesta alcança os resultados previsíveis e, desta forma, alimenta a esperança das pessoas na vida pública, econômica e particular. A lei deve ser conforme o direito, mas é legitimamente editada pelo estado, regulamentando circunstâncias que, às vezes, dependem do arbítrio do governante. Exemplo disso é como o Direito ao definir que somente as pessoas com total discernimento e liberdade de pensar são livres para manifestarem validamente sua vontade, de forma que essa possa, por exemplo, ter validade num contrato. Essa capacidade se alcança com o pleno desenvolvimento mental. Mas para que os contratantes não tenham dúvida quanto à existência desse pleno vigor mental, convencionou-se que aos dezoito anos completos, alcança-se a plena capacidade civil. A lei é, assim, uma regra convencionada pelo estado, para comandar e regulamentar a vida social.
No entanto, diante das variadíssimas circunstâncias da vida social, a lei, muitas vezes, deve ser interpretada. “In claris cessat interpretatio”, é como diziam os romanos, admitindo, contrario sensu, que os fatos individualmente examinados podem obscurecer o enunciado da lei e exigir, assim, a sua interpretação. A interpretação da lei, em face da concretude dos acontecimentos é o que se passou a chamar de jurisprudência dos tribunais.
Entre nós, por iniciativa de alguns ministros eméritos, entre eles Victor Nunes Leal, surgiram as súmulas de jurisprudência, que são verbetes, expressões, anunciados gerais que unificam as interpretações, em virtude das reiteradas decisões dos Tribunais. Os primeiros verbetes foram aprovados em sessão plenária do Egrégio STF, em 13 de dezembro de 1963, entrando em vigor a partir de 1º de março de 1964.
Nem precisava entrar em vigor mais tarde, pois não sendo, como de fato não é, fonte formal de direito, mas mera interpretação, não obriga o julgador, mas dá-lhe o norte a seguir. O fato é que logo a Justiça do Trabalho (enunciados) e outros Tribunais começaram a sumular os entendimentos e, destarte, auxiliar a interpretação das questões de direito, acaso de mais de um raciocínio completo. A instituição das súmulas, assim, transformou-se em excelente auxiliar para a agilização da justiça.
Decorrentes dos vários incidentes de Uniformização de Jurisprudência requeridos pelos advogados, ou editadas nos termos do Regimento Interno de cada Tribunal (art. 96, I, a, da Constituição da República), as súmulas obrigam diretamente só os órgãos julgadores do mesmo Tribunal, não os demais órgãos judiciais, mesmo que vinculados ao tribunal que as emitiu. Daí o feliz conceito emitido por Cândido Rangel Dinamarco, que afirmou serem as súmulas, para o juiz, mais do que um simples conselho, mas menos do que uma ordem.
Apesar disso, a melhor definição de Direito Sumular é, ainda, a do Ministro Pedro Acióli, do Egrégio STJ, no Recurso Especial 3.317-BA, publicado em 26/11/90:
"DIREITO SUMULAR. CONCEITO. O direito sumular traduz o resumo da jurisprudência sedimentada em incontáveis e uniformes decisões das Cortes Superiores do país, que visam a rapidificação de causas no Judiciário. A se dar seguimento ao inconformismo das partes, manifestado em peça recursal, em total colidência com texto de Súmula do Tribunal, estar-se-ia a instaurar um regime anárquico, que afronta o princípio de uniformização das decisões. Prevalência do entendimento contido no direito sumulado, que traduz a manifestação de um colegiado, para negar provimento ao agravo regimental" (Superior Tribunal de Justiça, 1ª Turma, unânime, relator o Ministro Pedro Acióli, Ag. Reg. em R.esp. nº 3.317-BA, pub. em 26.11.90, ADV Jurisprudência 52.533).

As súmulas, assim entendidas, mesmo não sendo fonte de direito, nem por isso deixam de ter força interpretativa vigorosa, pois consolidam a integração da lei aos casos concretos. São uma orientação para o Tribunal que a edita, bem como para as demais instâncias. O entendimento sumulado é uma orientação da instância superior, que anima ou desencoraja a contenda.
Desse estudo resulta a importância que se dá à recentemente editada Súmula 354, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

Súmula 354: "A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária." (Referências: RESP 819.426/GO, RESP 893.871/MG, RESP 938.895/PA, RESP 590.297/MT e RESP 964.120/DF) SÚMULA (fonte: http://www.stj.jus.br)

Fundamentou-se esta no entendimento de que, nos casos de invasão da propriedade rural, há prejuízo na averiguação da produtividade do imóvel, de forma a identificar a área como passível de ser desapropriada. Concluiu-se, diante disso, que eventuais invasões, mesmo denominadas como sendo conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo podem alterar o resultado das demandas dessa natureza, inclusive após concluída a vistoria administrativa, trazendo prejuízo ao direito da parte expropriada, ao prejudicar a prova de que sua propriedade pode ser produtiva e livre de desapropriação para fins de reforma agrária, nos termos do artigo 185, II, da Constituição Federal.
O entendimento firmado pelo STJ se coaduna perfeitamente com a posição adotada também pelo STF. Em consonância com a nossa Suprema Corte, ao cuidar do tema a Lei nº. 8.629/93, alterada pela MP nº. 2.183/01, percebe-se que se desenvolve e evidencia a vontade do legislador em impedir a proliferação de invasões em propriedade alheia.

Propriedade Privada da Terra na China

15/10/2008

A China Não é Autossuficiente em Alimentos
Partido Comunista Chinês aprova reforma do estatuto de propriedade da terra, na China.Publicada em 13/10/2008 às 02h42m" RIO - Após quatro dias de reunião, o Comitê Central do Partido Comunista da China (PCC) anunciou no domingo a aprovação de um pacote de reformas no campo que pretende dobrar a renda rural da China até 2020, como mostra matéria do correspondente Gilberto Scofield Jr. publicada nesta segunda no jornal O Globo. Nenhum detalhe foi divulgado sobre a chamada "reforma da terra", mas espera-se que o PCC tenha concordado em dar mais liberdade aos camponeses do país para vender, alugar ou hipotecar suas terras, que desde 1978 são exploradas em contratos de cessão de uso exclusivo com o Estado." "Num momento em que a crise financeira mundial exige intervenções gigantescas do Estado na economia de vários países que até então se guiavam pelo liberalismo, o PCC confia na liberalização do uso da terra pelos camponeses como forma de transferir renda para o campo e de aumentar a produtividade agrícola criando grandes propriedades rurais. Em 2007, a renda per capita rural da China - com seus 750 milhões de pessoas morando no campo - foi de 4.140 yuans (US$ 591).""O Comitê Central do PCC aprovou no domingo uma decisão com vários tópicos sobre reforma rural e desenvolvimento", diz o comunicado na Xinhua, que faz alusão à crise atual. "A crise de crédito global, congelando as finanças do mundo, pode ser uma bênção disfarçada para a China, que busca modificar sua estrutura econômica depois de três décadas de crescimento vertiginoso". O que se percebe é que a China tem um potencial tecnológico extraordinário e conheceu um desenvolvimento científico e cultural notável desde a Revolução Comunista. Nas últimas décadas, livre das peias ideológicas que não permitiam avanço, ao contrário da União Soviética, cujo dogmatismo político sempre repudiou, a China obteve notável avanço na economia.No entanto, continuou dependente de outros países no que toca à produção de alimentos. Alimentar a China não é tarefa que se alcance com a agricultura familiar. Os chinezes, mesmo os mais ardorosos e entusiasmados defensores do Maoísmo e da Revolução Chinêsa, vale dizer, os membros do fechado grupo dominante, ou seja, do Partido Comunista Chinês, de uma vez por todas reconheceram que o agronegócio é o meio capaz de gerar autonomia da produção e livrar a China da dependência alimentar.Nem por isso, os comunistas do poder se afastam dos postulados de humanismo, que vem alimentando a ideologia há anos. São pragmáticos. Melhor alimentar todos do que usar a agricultura familiar exclusivamente como sistema de amparo social às famílias que não chegam a exercer peso algum na economia, aquém da própria subsistência digna.No Brasil, o MST, muitos intectuais e comunistas de plantão, bem como a Pastoral da Terra e outros ideólogos da Teologia da Libertação, ao contrário dos comunistas chineses, se encontram em rota de colisão com a fome e com a miséria. E não tenham dúvida os leitores, se vencerem essas batalhas travadas nessa quadra do tempo, levarão o país a um atraso de seis décadas (época que a China mal se erguia da Guerra da Coréia).

INCRA é o Maior Devastador da Amazônia

Em 30/09/2008

Há algum tempo, através de diversas notas que podem ser encontradas nessas págínas noticiosas que vimos publicando, denunciamos que os assentamentos mal feitos e destinados a pessoas mal intencionadas só têm feito aumentar a devastação e piorar a segurança ambiental. O INCRA, com sua irresponsabilidade e submetendo-se como tem acontecido, aos Movimentos Sociais, falsos paradigmas de organizações do bem, só consegue satisfazer aos falsos profetas da salvação ambiental. Ao contrário do que deveria ser, assume hoje o papel de vilão do desmatamento, de antí-herói da desertificação. É isso, em outras palavras, que anuncia o Ministro Minc, do Meio Ambiente." O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foi o responsável pelas seis maiores devastações realizadas na região Amazônica nos últimos três anos, segundo o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. Ele divulgou nesta segunda-feira (29) a lista dos 100 maiores desmatadores da Amazônia, com dados do Ibama."No total, os assentamentos do Incra teriam desmatado 228.208,649 hectares. “Não sou advogado do Incra, mas em cada um desses assentamentos há centenas de pessoas”, defende Minc. "Vamos detonar esses 100 e levar todos a Justiça", acrescentou o ministro. O Incra contestou o fato de liderar a lista de desmatadores e disse que já recorreu de todas as multas que foram aplicadas. Segundo o órgão, os assentamentos existem há dez anos. "A minha hipótese é que esse desmatamento ocorreu em 1998, esses dados não se referem à data atual - disse. O levantamento foi feito com base em fotos de satélite de 1997 e 2006. Na época da criação dos assentamentos, a legislação ambiental era diferente da atual e a reserva legal era de apenas 50% da área. Hoje a reserva na Amazônia Legal é de 80%", disse o presidente do instituto, Rolf Hackbart.Mais cedo, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) revelou que o desmatamento na Amazônia subiu 133% em agosto, na comparação com o mês anterior. Para Minc, as campanhas eleitorais são as principais responsáveis pelo aumento na área desmatada. Segundo ele, em época de eleição os políticos afrouxam a fiscalização para não perderem votos. Como sugestão para o combate ao desmatamento, Minc defende a criação da polícia do meio ambiente. De acordo com os dados do INPE, calculados a partir de imagens de satélites, 756,7 km² quilômetros quadrados de floresta foram destruídos em agosto – área equivalente à metade da cidade de São Paulo. Em julho, o instituto registrou 323,9 km² de florestas derrubadas. Em relação ao mesmo período do ano passado, o aumento no ritmo de desmatamento da Amazônia em agosto é ainda maior. Atinge a marca de 229% na comparação com agosto de 2007, quando o Inpe registrou o total de área devastada de 230,2 km². A medição utilizada como base pelo Inpe é realizada pelo sistema Deter (Detecção de Desmatamento em Tempo Real), que identifica apenas os desmatamentos ou degradações que tenham área superior a 2.500 m². Nem todas as áreas desmatadas são detectadas, uma vez que a cobertura de nuvens impede que as detecções sejam exatas.

Jobin Critica Ação de Ambientalistas Estrangeiros





O Governo Federal, lentamente, mas muito lentamente, mesmo, vem descobrindo que grande parte de ONGs, de intelectuais e de religiosos vem fazendo o jogo de interesses contrários aos da nação, quando albergam projetos indigenistas e de defesa do meio ambiente, não só na Amazônia, mas em outras regiões do Brasil. Sinal disso é a manifestação do Ministro Nelson Jobim, na audiência pública ocorrida no plenário das Comissões, sob o patrocínio da comissão de Agricultura da Câmara.O ministro da Defesa, que a cada dia parece alcançar o status de homem mais forte do Governo, fez duras críticas nesta terça-feira, dia 1º. de julho, à atuação de ambientalistas estrangeiros na Amazônia, com o objetivo de preservar a floresta e evitar a degradação ambiental na região.O ministro disse que o governo não pode tratar a Amazônia como desejam alguns ambientalistas, uma vez que 21 milhões de pessoas vivem na região. "São pessoas que estão com uma agenda fora do Brasil, que destruíram suas florestas e querem cuidar das dos outros. A Amazônia tem que ser algo nosso. Se for considerada como reserva ambiental absoluta, temos que matar as 21 milhões de pessoas que vivem lá."Jobim disse que o PAS (Plano Amazônia Sustentável) do governo tem como objetivo garantir o desenvolvimento econômico da população que vive na Amazônia, aliado à preservação da floresta.“Mutatis mutantis”, as ações de diversos organismos internacionais de defesa do meio ambiente são míopes porque alimentadas de idéias estrangeiras, de pessoas e entidades que enxergam o Brasil de binóculo, sem sentir, o cheiro, o calor e os sentimentos que só a proximidade possibilita.Nem sempre os ideais ambientalistas dessas entidades são puros e desapegados de interesses. O caso do etanol e da cana de açúcar é um caso emblemático. O caso da proibição de exportação de carne para o Mercado Europeu e a crítica ao desenvolvimento do biodiesel, em falsa contrariedade ao interesse de ampliação da safra de alimentos, são outros exemplos. Marina Silva parece que estava demasiadamente submissa aos interesses estrangeiros, mal disfarçados em argumentos ambientalistas.Devagar, quase parando, o Governo parece estar se dando conta de que os interesses nossos são de um desenvolvimento seguro e com respeito ao meio ambiente, mas não um retrocesso oneroso, que faria da Amazônia e de Outras Regiões do Brasil uma espécie de Parque Universal ou Reserva Mundial do Meio Ambiente, sempre a nossas custas.

Assentamento Planejado Pela Força Sindical é um Caos

30/6/2008

O assentamento idealizado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força Sindical, em Piraju, a 330 quilômetros de São Paulo, virou modelo de desperdício do dinheiro público. Os 302 alqueires da Fazenda Ceres adquiridos por R$ 2,3 milhões deveriam garantir a subsistência de 72 famílias de pequenos agricultores sem-terra. O projeto, envolvido num emaranhado de denúncias, fracassou. Na área se encontra de tudo - pedras, capoeiras, mato alto, capim braquiária, instalações em ruínas - menos lavouras. A maior parte das famílias assentadas voltou a trabalhar como bóia-fria em fazendas da região. Não fosse pelas casas de alvenaria, dotadas de água encanada e de um sofisticado, e desnecessário, sistema de aquecimento solar, a vila construída ao custo de quase R$ 1 milhão para abrigar os assentados seria uma favela rural. As ruas não têm iluminação nem calçamento e ficam intransitáveis quando chove. Não há coleta de esgoto e as fossas-negras contaminam o subsolo. Faltam escola, posto de saúde, estabelecimentos comerciais e transporte: na ida e volta à cidade, os moradores têm de caminhar 10 quilômetros. Apenas os alunos têm condução fornecida pela prefeitura. O projeto já começou errado. O Ministério Público Federal acusa Paulinho e outras 11 pessoas de terem superfaturado a compra da fazenda em pelo menos R$ 1 milhão, dinheiro que teria sido desviado em proveito dos acusados. Cerca de 50% da área, segundo o Ministério Público, não se presta à agricultura e foi adquirida mesmo com o conhecimento desse fato. Passados seis anos, os próprios assentados estão convencidos de que o projeto ruiu. "Se for depender daqui a gente não vive", diz o assentado José Domingues dos Santos, de 45 anos. Ele trabalha como bóia-fria a R$ 20 por dia, quando tem serviço.

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

A Glória de César e a espada de Brutus


A psicologia social, por certo, há de explicar porque o povo constrói seus mitos tanto pelas vitórias quanto pelos fracassos dos personagens. Aquiles, Alexandre, Hércules, César, Napoleão, são lembrados pelos triunfos. Outros heróis construíram o carisma nas vitórias dos adversários, atraindo, na queda e na dor, a simpatia dos seus admiradores. Tais são Prometeu, Heitor, o próprio Cristo, tão vitorioso no suplício, como Jesus não o foi em vida, os Santos Mártires, Joana d’Arc e, entre nós, Tiradentes.

A vitória do Cristianismo, em certo momento da civilização, ofuscou o brilho dos triunfadores do passado. Alcançar o paraíso passou a ser um projeto de vida. Se a vida eterna não era reservada aos vitoriosos, mas aos sofredores, a luta pela vida passou a ser um projeto espiritualmente contraditório. É por isso que alguns mitos revolucionários sobrevivem na memória do povo por terem sido vencidos, entre eles William Wallace, herói da Escócia, o nosso Alferes e Patrice Lumumba. Mas ninguém celebra o beijo de Judas ou o punhal de Brutus.

Essa reflexão vem a lume quando a Imprensa divulga as 85 (oitenta e cinco) mensagens entre a liderança da guerrilha colombiana (FARC) e alguns maiorais do atual governo brasileiro, apreendidas no computador do seu segundo maior comandante. Além da atuação de alguns políticos vê-se o papel de um Procurador da República interferindo a favor de um teólogo (embaixador da guerrilha) em processo de expulsão do país que acabou negada, graças a essa intervenção. Há, ainda, referência até mesmo a um Desembargador do Rio Grande do Sul, intelectual de renome, interessado em visitar e divulgar a vida dos acampamentos. São os mesmos que, com mais outros, embalam os sonhos desastrados do MST e da Via Campesina.

Muito distante desta realidade se encontra o ideário romântico tratado por Alexandre Dumas na história de Robin Hood, ou a do folclore dos Pampas, Martin Ferro. Certo que alguns intelectuais sempre procuraram estabelecer uma aura meio divina nos chamados “bandidos sociais”, tipo Jesse James ou Lampião. Herdeiros destes, no entanto, são Escadinha, Beira Mar e outros. Não é coincidência que Fernandinho tenha sido preso num acampamento das FARC, acolhido e protegido pelos capos do narcotráfico. Há, assim, uma ligação íntima entre FARC, narcotráfico, Comando Vermelho, MST e Via Campesina. É o que entendeu o Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Assim é que parte da intelectualidade e, até mesmo, da inteligência religiosa está ingenuamente contaminada por canções de gesta e novelas de cavaleiros andantes, romanticamente celebrados, mas tão grotescos hoje em dia e desde que Cervantes o demonstrou no seu caricato Dom Quixote. Digo de pessoas detentoras de conhecimento, de grau de inteligência elevado; não me refiro a simples espectadores de novelas de TV. Falo, então, de quem pode discernir entre os mitos de valor e uma saga de anti-heróis, que a história não consagrará. Refiro-me também aos militantes das FARC e aliados menores como o MST, Primeiro Comando, crime organizado e outros movimentos desestabilizadores da nossa vida social.

Tudo isso é perplexidade. É difícil compreender a relação de religiosos e de parte da própria Igreja Católica com esses organismos terroristas. É o caso do citado Padre Olivério Medina, embaixador das FARC no Brasil. Mas não surpreende o envolvimento de quadros do Governo. Estes o fazem porque participam de outro círculo político social, ou seja, do Jogo do Poder. Atuam no seu único, pessoal ou de grupo, interesse de manutenção no Poder. Causa-me náusea e repulsa, isto sim!

No Rio Grande do Sul, dois relatórios do Serviço Secreto da Brigada Militar revelam o envolvimento das FARC com o MST. Num deles, o coronel Waldir Reis Cerutti garante que o MST é financiado pelas FARC. “Análises do nosso sistema de inteligência permitem supor que o MST esteja em plena fase executiva de um arrojado plano estratégico, formulado a partir de tal 'convênio' (com as FARC), que inclui o domínio de um território em que o governo manda nada ou quase nada, e o MST e a Via Campesina, tudo ou quase tudo“.

Há pouco tempo, depondo na CPI da Terra, em Brasília, o técnico agrícola Gerôncio Jorge, que trabalhou, durante um ano e dois meses, para o MST, exibiu provas de que um guerrilheiro das FARC dava aulas de doutrinação ideológica para acampados (do blog de Ricardo Noblat). Consta que os contatos políticos de guerrilheiros das FARC e correntes esquerdistas do PT, como a Democracia Socialista, cuja estrela mais conhecida é o Ministro Miguel Rossetto, do Desenvolvimento Agrário, começaram antes mesmo da Criação do Fórum de São Paulo (“Veja” de 16/3/2005). Com esse no MDA avolumou-se o envolvimento de quadros ditos “revolucionários”, nas diversas esferas do importante órgão, “caput” do sistema fundiário, do INCRA e de outros departamentos do Governo, como denunciou a Revista colombiana “Cambio”, em edição recente.

O que nos causa espécie não é a publicação desses fatos, em si mesmos, pois já eram conhecidos. Surpreendente é o envolvimento e aplauso desse tipo de ação promiscua por parte de pessoas tão influentes na formação da opinião pública como são os intelectuais, os jornalistas, os teólogos e (porque não dizer?) membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, sem que haja uma onda de indignação na sociedade brasileira. Frei Betto, há poucos dias, escreveu artigo largamente divulgado, criticando as investigações policiais no Rio Grande do Sul e combatendo as denúncias do Ministério Público. Denúncias essas levadas a efeito depois de aprovadas pelo alto conselho dos Procuradores de Justiça do Estado. Só mesmo a psicologia poderá explicar essa conduta de parte da intelectualidade, na preocupação de sufocar a vergonha da indignidade com a celebração dos falsos mitos.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

O GOVERNADOR REQUIÃO ATACA O JUDICIÁRIO.


Acolhendo pedido da procuradora federal Antonia Lelia Neves Sanches a Justiça de Curitiba proibiu o Governador do Estado de se utilizar da TV Educativa para promoção pessoal e ataque as seus adversários. O desembargador Edgard Lippman Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) confirmou a decisão e estipulou uma multa de R$ 50 mil ao Governador caso ele atacasse adversários ou se fizesse promoção pessoal na TV Pública. Para a Justiça as atitudes de Requião ultrapassam os limites da função “educativa” da TV. Em caso de reincidência, foi estipulada multa de R$ 200 mil.

Em reação, o Governador deixou a TV fora do ar simbolizando estar sendo censurado, depois criticou a decisão de forma irônica no seu programa. Dedicou uma receita de ovo frito ao desembargador e à procuradora federal, em referência ao expediente adotado, plagiando a forma com que, na ditadura militar, o jornal O Estado de S. Paulo usava colunas em branco, trechos de Os Lusíadas e receitas gastronômicas nos espaços de matérias censuradas. Convidou, ainda, o desembargador para um debate sobre a liberdade de imprensa.

Respondendo à afronta ao Judiciário, sobreveio multa ao governador em R$ 50 mil por ter afirmado que estava sendo censurado. Para Lippmann, Requião descumpriu a decisão que o proibia de atacar adversários. O descumprimento aconteceu quando ele atacou o próprio desembargador, não somente a decisão. Para o juiz, o recurso de Requião foi de caráter vexatório a todo Poder Judiciário. Na decisão afirma que a conclusão não é sua, exclusivamente, “mas de toda a grande mídia nacional”.

Na última terça, ontem, o Governador cancelou o programa “Escola de Governo” e tirou do ar a programação da TV, por mais vinte e quatro horas. A atitude foi motivada por nova decisão de Lippman, agora de proibir a TV Educativa de retransmitir o programa a qualquer emissora.
Com essa atitude, exacerbou-se o Político. Sentindo-se desrespeitada por ele, a procuradora-geral do Estado, Jozélia Nogueira, pediu demissão, na terça-feira, dia 21 de janeiro e a OAB do Paraná, muito cautelosa, divulgou nota para manifestar apreensão com a briga pública entre o governador Roberto Requião (PMDB) e o desembargador Edgard Lippman. A entidade pede que seja restabelecido o equilíbrio, a serenidade e o respeito. Lembra que a liberdade de expressão é um preceito soberano consagrado na Constituição. “Todavia, ao administrador público cabe obediência à limitação imposta pela mesma Constituição em seu artigo 37, parágrafo primeiro”, Para a OAB, a TV Pública não pode ser usada para propaganda de governo e para enaltecer os aliados políticos. “O debate público de questões que deveriam ser tratadas na esfera do processo judicial em trâmite está a criar um clima de instabilidade, com desgaste à imagem dos poderes constituídos”. Ainda, segundo a nota da Associação de Classe: “Causa também igualmente surpresa e preocupação decisão judicial, em caráter incidental, que obriga a TV Pública, a veicular a cada 15 minutos nota de desagravo em favor do próprio magistrado prolator da decisão.”

Salve-nos Santo Ambrósio, que segundo o Pe. Manuel Bernardes ensinava em Milão, há quase dois mil anos: - Non solvit potestas justitiam, sed justitia potestatem. - O poder não há de embargar a justiça, quando a justiça embarga o poder. Segundo o admirado pregador português, tão famoso quanto Vieira, em caso de crise entre a Justiça e o Poder, aquela é que deverá prevalecer em virtude de sua fundamentação ética.

Assim é que percebemos, mais uma vez, uma atitude no Governador do Paraná que assusta as pessoas de bem, invertendo a ordem de valores. Bem ou mal, cabe ao Judiciário a última palavra.